A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento fiscal que comprova uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços entre as partes. É um documento emitido e armazenado eletronicamente por meio de um arquivo XML e foi desenvolvida a partir de um projeto de parceria entre as secretarias da fazenda dos estados e a Receita Federal.
Antigamente, quando todo o processo de transação entre contribuintes era acobertado pelas notas fiscais em papel preenchidas à mão, as autoridades despediam de um orçamento muito elevado para fiscalizar as transações efetuadas entre os contribuintes. Dessa forma, a implementação da NF-e possibilitou tornar o processo de fiscalização mais eficaz.
Segundo o protocolo de cooperação nº 03/2005 – II ENAT, no desenvolvimento da nota fiscal eletrônica foram observados os seguintes pressupostos: A substituição das notas fiscais em papel por documento eletrônico; Validade jurídica dos documentos digitais, no qual hoje é assinado por meio de certificado digital e validado pelo fisco antes da ocorrência do fato gerador, por meio da autorização de uso; Padronização da NF-e como modelo nacional; Mínima interferência no ambiente operacional do contribuinte; Compartilhamento da NF-e entre as administrações tributárias e Preservação do sigilo fiscal nos termos do Código Tributário Nacional.
Do ponto de vista do contribuinte, a implementação da NFe também possibilitou uma redução nos custos e otimização do tempo nos processos em relação ao armazenamento, impressão de documentos, custos com logística, dentre outros. Hoje a NF-e é enviada automaticamente ao destinatário e o contribuinte deve dispor de um arquivo digital para a guarda dos arquivos XMLs por cinco anos. O XML é o arquivo que tem validade fiscal perante o fisco, já o Danfe – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – como o próprio nome diz, é apenas um documento que ampara a operação, mas não tem validade em caso de uma fiscalização, portanto, é bom verificar se sua empresa está armazenando os arquivos corretos.
A emissão da nota fiscal eletrônica pelos estabelecimentos em geral, possibilita ao contribuinte uma maior credibilidade no mercado e confiabilidade quanto ao cumprimento das obrigações fiscais. Atualmente, antes mesmo do comprador receber a mercadoria, o fisco já está ciente de toda a operação. Conforme o artigo 1º da lei 8.137/1990, deixar de emitir um documento fiscal pode ser considerado crime de sonegação fiscal, e, em vista de que atualmente o fisco conta com muito mais recursos eletrônicos, é possível identificar indícios de sonegação fiscal através das auditorias digitais, e, também, através das denúncias que podem ser efetuadas por consumidores, pelo não recebimento de um documento fiscal.
Por Michele Moreira