Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da COFINS

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O STF decide que o icms excluído deve ser o destacado em nota fiscal. Decisão tem validade a partir de 2017.

A tese exclusão do ICMS da base de cálculo do pis e da cofins, a chamada “tese do século”, que vem sendo discutida há cerca de 23 anos, com várias controvérsias e interrupções, teve seu desfecho recentemente em 13 de maio de 2021 com o julgamento dos embargos declaratórios.

Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF definiram que o ICMS a ser excluído, deve ser o destacado em nota fiscal e não o efetivamente recolhido.

A decisão proferida pelo STF resultou em uma parcial vitória para os contribuintes, pois a fim de garantir a segurança jurídica dos órgãos fazendários, levando em consideração o impacto que a decisão implicaria na arrecadação dos cofres públicos, a maioria dos ministros votaram no sentido de modular os efeitos do julgado a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixado o entendimento (RE 574706).

Portanto para empresas que ajuizaram ações até a referida data, será possível pleitear os valores indevidamente recolhidos retroativamente. Já as ações ajuizadas após essa data, a exclusão do icms terá efeitos futuros.

Por Michele Moreira